COBRANÇA E NEGATIVAÇÃO

Benefícios:

 

A recuperação de crédito oferecida pela ACEA traz uma série de benefícios tanto para os devedores quanto para os credores. Alguns desses benefícios são:

Estímulo para o devedor buscar alternativas de pagamento:

Ao ser contatado para negociar sua dívida, o devedor é incentivado a encontrar soluções viáveis para quitar sua dívida e, assim, ter a oportunidade de limpar seu nome. Isso pode envolver negociações de parcelamento, busca por recursos financeiros ou ajuste de prioridades financeiras. O objetivo é oferecer caminhos que permitam ao devedor regularizar sua situação financeira de forma sustentável.

Prevenção de crédito a devedores não confiáveis:

A atuação do sistema de recuperação de crédito evita que outros empresários, comerciantes, varejistas ou atacadistas concedam crédito a indivíduos que não possuem condições ou intenção de efetuar os pagamentos. Essa prevenção ajuda a proteger o mercado contra riscos desnecessários de inadimplência e contribui para a saúde financeira das empresas.

Esses benefícios proporcionam um ambiente mais saudável para as relações comerciais, promovendo a confiança entre as partes envolvidas. A recuperação de crédito busca não apenas solucionar pendências financeiras, mas também incentivar uma cultura de responsabilidade financeira, beneficiando tanto os devedores quanto os credores.

O que pode ser negativado: Primeiramente verificar se a documentação que comprova a dívida está correta e devidamente assinada. Conforme consta no Regimento Interno, sobre os registros que podem ser incluídos no SCPC – Serviço Central de Proteção ao Crédito:

Do Registro de Débito:

Artigo 10º. – Para efeitos de registros de pessoas físicas no SCPC, considera-se inadimplente, o atraso no pagamento decorrentes de operações mercantis, financeiras e prestação de serviços, legalmente comprováveis, através de instrumentos próprios, tais como: contratos, títulos de crédito, duplicatas, cheques, orçamentos devidamente aprovados, termo de sub-rogação, nos termos da Legislação Civil, Código de Defesa do Consumidor.

Parág. 1º. – O registro a que se refere o “Caput” deste artigo não se aplica:

a) ao cônjuge do devedor principal;
b) ao cônjuge de seu fiador ou avalista; com a ressalva do cônjuge solidário, devidamente qualificado e que tenha exarado sua assinatura no respectivo instrumento;
c) às pessoas jurídicas e seus fiadores e avalistas, quando estes forem pessoas jurídicas;
d) aos menores de 18 (dezoito) anos, com exceção prevista no Código Civil: por concessão do pai, ou mãe, sentença judicial (emancipação); casamento; exercício de emprego público efetivo: colação de grau científico em curso de ensino superior; estabelecimento civil ou comercial, com economia própria. Parág. 2º. – As operações mercantis realizadas com menores de 18 (dezoito) anos e maiores de 16 (dezesseis) anos deverão ser assistidas por seus responsáveis legais.

Informações obrigatórias para a negativação: PESSOA FÍSICA

  • Registro de devedor principal ou avalista;
  • Nome completo do devedor principal ou avalista;
  • Data de nascimento e nº do CPF;
  • Endereço completo do devedor ou avalista;
  • Valor e número do documento que originou o débito;
  • Data do vencimento;
  • Nome e código do usuário que promoveu o registro;
  • Identificação da Cidade e da Unidade da Federação por onde o usuário está efetuando a abertura do registro

PESSOA JURÍDICA

  • Razão social da empresa devedora e o CNPJ;
  • Endereço completo da empresa devedora;
  • Data do vencimento;
  • Valor e número do documento que originou o débito;
  • Nome e código do usuário que promoveu o registro;
  • Identificação da Cidade e da Unidade da Federação por onde o usuário está efetuando a abertura do registro.

 

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